
Por duas décadas, o mercado europeu de baterias foi regido pela Diretiva 2006/66/CE, uma norma transposta pelos Estados-membros, focada quase inteiramente nos limites de metais pesados e na recolha. O Regulamento (UE) 2023/1542, que entrou em vigor em 17 de agosto de 2023 e se aplica a partir de 18 de fevereiro de 2024, substitui-a por um regulamento diretamente aplicável, de ciclo de vida completo, abrangendo sustentabilidade, segurança, informação, devida diligência na cadeia de abastecimento e fim de vida. Este primeiro artigo da nossa Série de Conformidade UE descreve o que realmente mudou para um exportador de baterias de níquel-hidreto metálico (NiMH) e por que o antigo dossiê apenas com relatórios de ensaio já não passa na alfândega nem numa auditoria do comprador.
Uma diretiva tem de ser transposta para o direito nacional, o que produziu 27 implementações ligeiramente diferentes de 2006/66/CE; um regulamento é vinculativo em todos os seus elementos e aplica-se diretamente em cada Estado-membro no mesmo dia. A Diretiva 2006/66/CE foi revogada com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025, sujeita a continuidades transitórias limitadas, e o Regulamento 2023/1542 também altera a Diretiva-Quadro Resíduos 2008/98/CE e o Regulamento 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado. Para um exportador, isto significa um único conjunto de regras, mas muito mais amplo: onde a antiga diretiva restringia o cádmio e o mercúrio e definia regras de recolha, o novo instrumento acrescenta a avaliação da conformidade e a marcação CE, rotulagem escalonada, parâmetros de desempenho e durabilidade, a capacidade de remoção, regimes de carbono e de teor reciclado para categorias selecionadas, devida diligência na cadeia de abastecimento, passaportes digitais de bateria e obrigações detalhadas dos operadores económicos.

O artigo 3 divide as baterias em baterias portáteis, baterias de meios de transporte ligeiros (LMT), baterias de arranque-iluminação-ignição (SLI), baterias de veículos elétricos e baterias industriais, cada uma com o seu próprio conjunto de obrigações e prazos. A maioria das células NiMH AA/AAA e dos pequenos packs personalizados enquadra-se nas baterias portáteis; as grandes cadeias NiMH acima de 5 kg que não são EV, nem LMT, nem SLI enquadram-se nas baterias industriais. A classificação é a primeira decisão de conformidade, porque decide quais artigos — dos parâmetros de durabilidade do Anexo III face ao Anexo IV até ao limiar do passaporte de 2 kWh — chegam a aplicar-se. Uma classificação incorreta sob a antiga diretiva era um erro de papelada; sob o regulamento, propaga-se em rótulos incorretos, declarações incorretas e desativação nos mercados online.
O artigo 6 e o Anexo I preservam e reforçam os limites de substâncias — 5 ppm de mercúrio, 20 ppm de cádmio e 100 ppm de chumbo para baterias portáteis — mas os artigos 15–20 e o Anexo VIII passam a exigir um procedimento de avaliação da conformidade, um dossiê técnico, uma declaração UE de conformidade e a marcação CE antes da colocação no mercado. O REACH (CE) 1907/2006 continua a aplicar-se em paralelo, pelo que uma célula NiMH conforme necessita tanto do dossiê do regulamento de baterias como das evidências de risco material do REACH. A comparação animada abaixo ilustra como a proporção de obrigações que um fornecedor reativo, que relata sob pedido, consegue satisfazer diminui à medida que o regime escalonado amadurece, enquanto um exportador documentado mantém cobertura total.

As obrigações surgem por fases e não de uma só vez: regras de substâncias e conformidade CE a partir de 2024; a marca de recolha seletiva do contentor de rodas barrado por uma cruz a partir de 18 de agosto de 2025; informação geral da bateria e rotulagem de capacidade a partir de 18 de agosto de 2026 (ou 18 meses após o ato de execução pertinente, consoante o que for mais tardio); códigos QR a partir de 18 de fevereiro de 2027; e o passaporte digital de bateria para baterias LMT, EV e industriais acima de 2 kWh na mesma data de 2027. As obrigações de devida diligência dos artigos 47–53 aplicam-se desde 18 de agosto de 2025, e o registo de produtor por país (EPR) já é imposto pelos mercados online. As equipas de compras europeias integram agora estas datas na qualificação de fornecedores, razão pela qual as conversas sobre cotações começam cada vez mais com um pedido de documentos em vez de um pedido de preço.
Um dossiê defensável para 2026 contém: a classificação de categoria correta; evidências de segurança IEC 62133-1 e dados de transporte UN 38.3; relatórios de ensaio de substâncias do Anexo I mais uma avaliação de risco material segundo o Anexo XVII do REACH; o dossiê técnico do Anexo VIII e uma declaração UE de conformidade; os artes finais do rótulo do artigo 13 no calendário correto; parâmetros de desempenho e durabilidade para células portáteis recarregáveis; uma política de devida diligência de cobalto/níquel com verificação; e evidências de embalagem alinhadas ao regime PPWR (UE) 2025/40 aplicável a partir de 12 de agosto de 2026. Cada artigo posterior desta série disseca uma destas camadas.
Weijiang Power fabrica células NiMH sem cádmio e packs personalizados com o dossiê UE 2023/1542 incorporado: relatórios IEC 62133-1 e UN 38.3, declarações materiais do Anexo I e REACH, uma declaração UE de conformidade, artes de rótulo prontos para o artigo 13 e uma política publicada de devida diligência de cobalto/níquel. Envie a sua aplicação-alvo e os Estados-membros de venda, e a nossa equipa de conformidade devolverá uma classificação de categoria e o conjunto exato de documentos de que o seu importador europeu necessita — antes da primeira encomenda.