
Desde 18 de agosto de 2024, as baterias colocadas no mercado da UE devem concluir um procedimento de avaliação da conformidade, ostentar a marcação CE e ser acompanhadas de uma declaração UE de conformidade (DoC). Os artigos 15.º a 20.º do Regulamento (UE) 2023/1542 e o anexo VIII definem as vias; o anexo IX fornece o modelo de DoC. Este documento acompanha um fabricante de baterias de níquel-hidreto metálico (NiMH) na escolha do módulo, no processo técnico que o sustenta e nos erros comuns assinalados pela fiscalização do mercado.
Para baterias produzidas em série, o fabricante pode escolher o módulo A — controlo interno da produção, ao abrigo do qual o próprio fabricante assegura e declara que os produtos satisfazem os requisitos legais, mantém a documentação técnica e aplica a marcação CE; ou o módulo D1 — garantia da qualidade do processo de produção, que acrescenta um sistema de qualidade auditado por um organismo notificado para a produção. Para baterias não produzidas em série (protótipos, packs industriais únicos), as vias são o módulo A ou o módulo G — verificação por unidade, em que um organismo notificado examina a bateria individual e emite um certificado. Os requisitos de pegada de carbono e teor de material reciclado são a exceção: essas partes exigem sempre o envolvimento de um organismo notificado, independentemente do módulo.

O módulo A parece «autodeclarado», mas é exigente em documentação. O processo técnico do anexo VIII inclui: uma descrição geral da bateria e os dados de conceção; desenhos e listas de componentes; as normas e especificações técnicas aplicadas (para NiMH, IEC/EN 61951-1/-2 para células e packs, IEC 62133-1 para segurança, além dos métodos de ensaio usados para os limites de substâncias); os relatórios de ensaio que demonstram cada requisito aplicável — substâncias do anexo I, desempenho e durabilidade dos anexos III/IV, segurança do anexo V quando aplicável; a avaliação de riscos e os registos de mitigação; os procedimentos de controlo da produção que garantem a consistência em série; os rótulos e marcações nos termos do artigo 13.º; bem como as instruções e informações de segurança. O processo deve ser conservado por dez anos após a colocação no mercado da última bateria e estar à disposição das autoridades numa língua aceite pelo Estado-Membro.
A DoC é um único documento jurídico assinado pelo qual o fabricante assume a responsabilidade. O seu conteúdo obrigatório inclui: modelo/tipo de bateria e identificador de lote ou série; nome e endereço do fabricante e, quando aplicável, do seu representante autorizado; uma declaração de que a DoC é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante; o objeto da declaração com identificação de rastreabilidade; a legislação de harmonização da União aplicável (2023/1542 e, quando relevante, REACH, EMC, regras do tipo RoHS para o dispositivo); as referências às normas harmonizadas ou outras especificações técnicas utilizadas; quando aplicável, o nome, número e certificado do organismo notificado; local, data, assinatura e cargo do signatário. Uma única DoC pode agrupar vários atos da União, mas deve ser traduzida para as línguas exigidas pelo Estado-Membro e conservada por dez anos.

A marcação CE deve ser visível, legível e indelével na bateria ou — quando o tamanho ou o material não o permitirem — na embalagem e nos documentos de acompanhamento. Deve ter pelo menos 5 mm de altura, manter as suas proporções fixas e ser aposta antes de a bateria chegar ao mercado; o número de um organismo notificado segue a marca apenas quando um organismo notificado participou na fase de produção. É proibido apor outras marcas que possam imitar a marcação CE ou reduzir a sua visibilidade. Para as minúsculas pilhas botão e tipo moeda NiMH, a via embalagem-e-documentos é a norma, e o importador deve verificar se a marca e a DoC acompanham efetivamente a mercadoria.
A conformidade não é um evento pontual de fábrica. Nos termos dos artigos 38.º a 46.º, os fabricantes assumem o dever principal; os importadores devem verificar antes da colocação se o processo técnico, a marca CE, os rótulos, as instruções e a DoC existem, manter uma cópia da DoC disponível e rotular-se a si próprios no produto; os distribuidores devem verificar a conformidade visível antes de disponibilizar uma bateria. Quando é detetada uma não conformidade, o operador deve corrigi-la, retirar ou recolher o produto e notificar a autoridade nacional. Os mercados online são tratados como disponibilizadores e aplicam a mesma cadeia de evidências — uma DoC em falta é hoje um motivo comum de desativação de anúncios.
Weijiang Power envia cada família NiMH sob o módulo A com um processo técnico completo do anexo VIII: evidências IEC 61951 e IEC 62133-1, relatórios de substâncias do anexo I, parâmetros de durabilidade do anexo III, avaliação de riscos, registos de controlo da produção e uma declaração UE de conformidade em formato de anexo IX assinada por família de expedição. Solicite o nosso modelo de DoC e o índice do processo técnico para o seu produto; pré-preencheremos as referências de modelo, lote e normas para que o seu importador apenas adicione o seu cabeçalho.