
Os artigos 47 a 53 do Regulamento (UE) 2023/1542 e o anexo X impõem uma devida diligência específica de baterias sobre a cadeia de suprimento de cobalto, lítio, níquel e grafite natural, aplicável desde 18 de agosto de 2025 a todas as categorias de baterias. Como as células de níquel-hidreto metálico (NiMH) contêm níquel e ligas de armazenamento de hidrogênio com teor de terras raras, esse regime se aplica diretamente aos fabricantes de NiMH. Este documento constrói o sistema de gestão que os compradores europeus esperam ver.
Todo operador econômico que coloca baterias no mercado da UE deve estabelecer, divulgar e manter uma política de devida diligência da cadeia de suprimento que cubra as matérias-primas listadas, identificar e avaliar os riscos ambientais, climáticos, de direitos humanos, trabalhistas e comunitários (incluindo os de populações indígenas), implementar planos de mitigação de riscos, verificar a política por um terceiro independente (um organismo notificado ou um organismo de avaliação da conformidade acreditado) e relatar publicamente. A estrutura segue o Guia da OCDE sobre o dever de diligência para cadeias de suprimento responsáveis de minerais de áreas afetadas por conflitos e de alto risco e os Princípios Orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; as PMEs podem usar procedimentos mais leves, mas não podem se isentar.

O anexo X operacionaliza cinco etapas: (1) sistemas de gestão — mapear fornecedores até o nível de mina ou refinaria, coletar informações de país de origem, cadeia de custódia (chain-of-custody) e titularidade, e atribuir controles internos e treinamento de pessoal; (2) identificação e avaliação de riscos na cadeia de suprimento segundo as categorias de risco ambiental, climático, de direitos humanos, trabalhista e comunitário; (3) uma estratégia de resposta a riscos com ações de mitigação mensuráveis, engajamento de fornecedores e, quando os riscos não puderem ser mitigados, suspensão ou desligamento; (4) verificação por um terceiro independente pelo menos a cada dois anos e após mudanças relevantes; e (5) divulgação pública anual da política, das conclusões e das ações corretivas, acessível pelo link QR de 2027. O fluxo acima anima essa cadeia — uma política sem verificação e divulgação não está em conformidade.
Para um fabricante de NiMH, o trabalho se concentra em três fluxos de insumos. Níquel: mapear da espuma/placa do cátodo, por refinarias de sulfato de níquel ou níquel metálico, até a mina; coletar certificados de origem, de cadeia de custódia e qualquer conformidade de fundições/refinarias com normas reconhecidas de mineração responsável; documentar o níquel reciclado de baterias e sucata de aço inoxidável como um fluxo redutor de riscos. Elementos de terras raras na liga de armazenamento de hidrogênio (AB5/AB2): embora não estejam entre os quatro materiais listados, estão dentro da cadeia de suprimento da liga de níquel, e os compradores cada vez mais os solicitam na categoria de risco comunitário. Grafite natural e cobalto: ausentes ou mínimos no NiMH — uma declaração negativa documentada encerra a questão. O diagrama em camadas abaixo mapeia materiais para categorias de risco.

A verificação não é uma auditoria interna: o anexo X exige que um organismo independente notificado ou acreditado verifique se a política está em conformidade com o Regulamento e se é realmente implementada — entrevistas com fornecedores, amostragem documental e testes de rastreabilidade. O relatório público deve ser publicado no site da empresa, mantido disponível por pelo menos cinco anos e acessível pelo QR da bateria a partir de 2027. Os compradores solicitam rotineiramente o relatório, o certificado de verificação e uma amostra de avaliação de risco de fornecedor como parte da homologação; a ausência é tratada como um bloqueio total sob suas próprias obrigações do artigo 47, pois o importador herda a responsabilidade por sua cadeia upstream.
Os resultados de auditorias se concentram em quatro lacunas: mapas de fornecedores que param no fornecedor da liga em vez da refinaria; políticas que nomeiam categorias, mas não contêm um registro de riscos com classificações de gravidade; planos de mitigação sem prazos e responsáveis; e verificações feitas por um laboratório relacionado em vez de um organismo independente acreditado. Fechá-las exige um dossiê de devida diligência vivo: lista mestra de fornecedores com dados de origem, registro de riscos atualizado a cada mudança de fornecedor, registros de engajamento, o ciclo de verificação de dois anos e uma divulgação anual alinhada em data com o relatório de sustentabilidade.
Weijiang Power mantém um sistema de devida diligência conforme o anexo X para sua linha NiMH: mapeamento do suprimento de níquel em nível de refinaria com certificados de cadeia de custódia, fluxos documentados de níquel reciclado, um registro classificado de riscos ambientais e de direitos humanos, verificação independente por terceiros e uma política pública de devida diligência vinculada a partir da documentação do produto. Solicite nossa política, o certificado de verificação e o resumo de riscos de fornecedores para seu dossiê de fornecedor; nós os entregamos no formato usado por sua equipe de conformidade.